Saidinha de presos volta a ser proibida após Congresso derrubar veto de Lula; entenda

A saída temporária de presos do regime semiaberto, conhecida como “saidinha“, voltou a ser proibida após o Congresso derrubar, nesta terça-feira (28), vetos do presidente Luiz InácioLula da Silva (PT). Conforme a decisão, as saidinhas estão mais restritas, já que também proíbe os detentos de deixarem os presídios temporariamente para visitar a família e praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social.

O benefício é destinado somente ao preso que for sair para estudar – no ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes. A partir de então, os detidos têm direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.

Foram 314 votos a 116 pela derrubada na Câmara, com duas abstenções. No Senado, o placar foi de 52 a 11, com uma abstenção.

Lula havia vetado o texto, em abril, em uma tentativa de reinserção social ao permitir que o preso visite a família em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. Agora, o Congresso reverteu a decisão.

Ao vetar o dispositivo, Lula havia argumentado que a revogação do direito à visita à família “restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento”. Lula também justificou que “a manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”.

“Não vai resolver problema de segurança pública, vai tensionar o sistema carcerário porque está questionando direitos adquiridos”, disse o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), durante a sessão. De acordo com ele, haverá questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Parlamentares contrários ao veto afirmam que muitos dos presos aproveitam o benefício da saída temporária para voltar à prática de crimes ou fugir, o que geraria perigo à sociedade. “Mais de 15 mil presos já foram para as ruas porque não voltaram da saidinha”, disse o presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, o deputado Alberto Fraga (PL-DF), durante a sessão.

QUEM NÃO TEM DIREITO À SAIDINHA

Não poderão usufruir da “saidinha” aqueles detentos que estiverem no cumprimento de pena por praticar “crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa”. Estão nesse rol os julgados por estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

Portanto, as saídas valem para aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia ou estudam, ou para presos com bom comportamento, que tenham cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente.

Fonte: Diário do Nordeste

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