Precisará justificar voto? Veja como faz, quando pode, quem paga multa e mais

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 já está programado para o domingo, 6 de outubro. Mas o eleitor que deixar de votar deve apresentar a justificativa de sua ausência à Justiça Eleitoral no dia do pleito ou nos 60 dias posteriores.

O procedimento deve seguir os prazos estabelecidos e o cidadão pode realizá-lo de forma virtual ou presencialmente. No aplicativo e-Título, por exemplo, é possível visualizar o histórico de justificativas eleitorais, incluindo a respectiva eleição em que o cidadão não compareceu.

Cada turno é considerado um pleito diferente, ou seja, quem não votou no primeiro deve repetir a justificativa na segunda etapa mais uma vez.

Confira a seguir mais informações sobre a justificativa do voto.

Justificar voto nas Eleições: o que precisa?

Para justificar a sua ausência quando estiver longe do domicílio eleitoral no dia da votação, o cidadão pode utilizar o aplicativo e-Título ou preencher e entregar o formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” (RJE) em um dos locais destinados ao recebimento.

No caso da entrega do RJE, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto no local de votação ou de recepção das justificativas.

De acordo com o TSE, o formulário “pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral”.

Justificativa pós-eleição

No caso da justificativa após o pleito, o eleitor pode acessar virtualmente o aplicativo e-Título ou o portal do Sistema Justifica. Outra opção é apresentar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF.

“A documentação que comprove o motivo da ausência deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito”, explica o portal do TSE.

Para oSistema Justifica, o eleitor deve informar os seus dados e anexar a declaração do motivo de sua ausência às urnas (digitalizada). Na sequência, receberá um código de protocolo para acompanhar o seu requerimento.

Basta clicar em “iniciar requerimento de justificativa” e incluir as informações obrigatórias sobre o título eleitoral, nome do eleitor e data de nascimento.

Prazo limite para justificar voto

O TSE indica que, nas eleições municipais, o prazo limite para a ausência no primeiro turno é até 5 de dezembro de 2024, enquanto a data máxima para o segundo pleito (se houver) segue até o dia 7 de janeiro de 2025.

  • até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06/10/24);
  • até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27/10/24, onde houver).

Justificar voto nas Eleições: quem não precisa?

A justificativa não se aplica aos cidadãos cujo voto é facultativo, ou seja, não é obrigatório. Na lista, estão incluídos:

  • Pessoas analfabetas;
  • Menores com 16 e 17 anos;
  • Maiores de 70 anos.

A obrigatoriedade e consequente justificativa do voto são mantidas para pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos.

Eleições: como justificar o voto no app do e-Título?

O eleitor deve fazer o download gratuito do aplicativo e-Título antes de iniciar o processo de justificativa do voto. A plataforma está disponível para os sistemas Android e iOS (Apple).

Na página inicial, deve-se clicar no ícone “mais opções” (no canto da tela) e rolar a página do aplicativo até encontrar o item “justificativa de ausência”. Em seguida, o processo para a solicitação virtual é iniciado.

O app também possibilita ao seu usuário encontrar os endereços para justificar a ausência presencialmente, caso deseje. Para isso, basta seguir os mesmos passos e, abaixo de “justificativa de ausência”, clicar em “justificativa presencial”.

Eleições: tem limite de vezes para justificar voto?

Na prática, não existe um limite especificado para a justificativa e o eleitor pode realizar o procedimento tantas vezes quanto for necessário.

Por outro lado, a ausência das eleições por três vezes consecutivas (contado o segundo turno), sem justificativa ou pagamento da multa, resultará no cancelamento da inscrição do título.

Os termos são apresentados no artigo 7º, § 3º, do Código Eleitoral:

“Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido”.

Eleições: posso justificar o voto em outro estado?

O pleito municipal (eleições de 2024) não prevê voto em trânsito. Logo, quem não estiver em seu domicílio eleitoral não poderá votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Já a sua justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Justificar voto nas Eleições: e se estiver no exterior?

No caso do eleitor inscrito no Brasil que esteja no exterior durante o primeiro ou o segundo turno das eleições, é possível apresentar a sua justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação.

O cidadão pode, ainda, justificar o seu voto em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data de seu retorno ao País. Nesse caso, o aplicativo ainda é válido para a justificação, além do Sistema Justifica e da entrega do Requerimento (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, acompanhado da documentação comprobatória.

Eleições: o que acontece se não justificar voto? Tem multa?

Caso o eleitor não justifique o seu voto no prazo estabelecido, ficará automaticamente em débito com a Justiça Eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), isso implica em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região.

A falta de justificativa ou do pagamento devido das multas incorre em uma série de restrições para o cidadão, como a impossibilidade de emitir documentos (RG e passaporte) ou de receber salário ou proventos de função em emprego público.

O faltante também não poderá participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Fonte: O Povo Online

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