Venda de votos é crime punido com até quatro anos de prisão e multa

Em 6 de outubro, os brasileiros voltam às urnas para o primeiro turno das eleições municipais deste ano, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Para candidatos fraudulentos e eleitores oportunistas, o trajeto entre a casa e o local de votação pode lembrar o caminho para um shopping center, mas o que está sendo negociado é o produto mais importante da democracia: o voto.

Embora seja um crime eleitoral, a compra e venda de votos é mais comum do que deveria, principalmente em áreas remotas e subdesenvolvidas,onde a fiscalização é difícil de ser realizada e a escassez de recursos pode aumentar a vulnerabilidade dos eleitores.

💬 “A compra de votos se caracteriza quando um candidato, seu representante ou qualquer pessoa ligada a ele oferece ou promete algum tipo de vantagem ao eleitor em troca do seu voto. Isso inclui dinheiro, entrega de cestas básicas, material de construção, promessas de emprego ou outros tipos de benefício”, explica o advogado Daniel Queiroz.

De acordo com o Código Eleitoral, a compra de votos é um crime punido com pena de até quatro anos de prisão, além do pagamento de multa. O candidato ainda pode ter seu registro cassado. A outra face da moeda também é punida. O eleitor que vender o voto pode ser preso por até quatro anos e obrigado a pagar uma multa.

Segundo o profissional, este escambo é prejudicial para o sistema eleitoral e para o desenvolvimento social.

💬 “Esse vício da política brasileira enfraquece a democracia e compromete a legitimidade do processo eleitoral. Quando os votos são comprados, a eleição deixa de refletir a verdadeira escolha da população e favorece aqueles que utilizam recursos lícitos ou ilícitos, abusando do poder econômico para se eleger. Esses indivíduos acabam cometendo inúmeros outros crimes no exercício de sua função pública para reaver os valores utilizados na compra de votos e na distribuição de vantagens ilícitas aos eleitores durante o pleito eleitoral”.

A prática pode ser denunciada de forma anônima nas sedes do Ministério Público, nas ouvidorias da Justiça Eleitoral ou virtualmente pelo aplicativo Pardal.

Fonte: Jornal Jangadeiro

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