Justiça decide que denunciado por matar o irmão que o acusou de abuso sexual na infância vai a júri

A Justiça decidiu levar a júri popular um homem acusado de assassinar a golpes de faca o próprio irmão, no Ceará. Conforme decisão proferida na 5ª Vara do Júri, Ivanilson de Mendonça Silva deve ir ao Tribunal do Júri devido à morte da vítima Ivair de Mendonça Silva.

Ainda segundo a decisão publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (11), Ivanilson deve ser mantido preso preventivamente “por persistirem os motivos que determinaram sua prisão, a destacar a gravidade da conduta delituosa”.

A defesa representada pela Defensoria Pública tinha pedido a impronúncia do réu. O crime teria sido motivado por uma vingança. Há informações de que a vítima tinha sido abusada sexualmente pelo acusado, ainda durante a infância.

“A motivação seria torpe, em tese, consistente na vingança, o acusado teria se utilizado do meio cruel, pelo excesso de lesões praticadas, que aumentaram de modo desnecessário o sofrimento da vítima, como atestado pelo laudo cadavérico, bem como a vítima teria sido surpreendida pela ação do acusado”, conforme o Ministério Público do Ceará (MPCE).

‘RIXA ANTIGA’

De acordo com a denúncia do MP, familiares contaram às autoridades que havia uma rixa antiga entre os irmãos. A vítima morava com a mãe e tinha um filho pequeno, de cinco meses.

“Segundo relato colhido nos autos, a vítima Ivair se ressentia pelo fato de que, na infância, tinha sido abusado sexualmente pelo próprio irmão mais velho, Ivanilson, quando era criança”.

Os irmãos já vinham brigando devido às questões financeiras da família, como supostas dívidas feitas pelo acusado no cartão dos pais.

A vítima teria dito aos parentes que não tinha raiva do irmão, mas não queria amizade.
Os irmãos discutiram e entraram nas vias de fato. Ivair teria falado com os pais sobre os abusos sexuais e Ivanilson prometido se vingar.

Um mês após a discussão, no dia 5 de fevereiro de 2024, Ivanilson foi até a casa dos pais decidido a confrontar Ivair e o matou, o que para o MP indica que “o réu premeditou o crime de homicídio”.

Fonte: Diário do Nordeste

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