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Um jovem trans, de 20 anos, foi absolvido em um processo de homicídio em Fortaleza. Ele entrou em luta corporal, usando uma faca, com um homem que tentou abusar sexualmente dele. A Justiça do Ceará entendeu que o jovem usou de “legítima defesa” durante a briga, que terminou com a morte do agressor.

Após a briga, o jovem foi capturado e ficou 20 meses preso em regime fechado, enquanto aguardava o julgamento. O caso teve atuação da Defensoria Pública do Ceará, por meio do defensor Paulo César Oliveira do Carmo.

Após a briga, o jovem foi capturado e ficou 20 meses preso em regime fechado, enquanto aguardava o julgamento. O caso teve atuação da Defensoria Pública do Ceará, por meio do defensor Paulo César Oliveira do Carmo.

O jovem já havia sido vítima de abusos sexuais na infância, aos seis anos de idade, cometido por um homem. 12 anos depois, ele estava no próprio quarto quando foi surpreendido por um segundo homem.

“Foi um tempo muito difícil na minha vida por estar longe da minha família, mas a ajuda da Defensoria foi muito importante. Foram a fundo na minha causa, me escutaram e, no dia do meu julgamento, me absorveram. Sou muito grato pela defesa que recebi”, disse.

Na briga com o abusador, o jovem teve um grave ferimento na mão e precisou passar por cirurgia, ficando com deficiência na movimentação da mão.

“Quando tomamos conhecimento do histórico familiar e os traumas que envolviam o passado deste rapaz, passamos a fazer o acompanhamento do caso, desde a instrução processual. Preparamos o processo para o Júri já com intuito de pleitear essa absolvição por legítima defesa”, disse o defensor público Paulo César do Carmo.

“Entendemos que a absolvição, por todo o contexto social traumático, foi a melhor decisão que o Conselho de Sentença [os jurados que escutam a defesa e a acusação e julgam o ato, perante o juiz] poderia ter tomado e entendemos que a justiça foi feita. Ela foi efetiva, para esse caso específico,” complemento.

A legítima defesa é considerada, pelo Código Penal, como excludente de ilicitude, ou seja, quem age em legítima defesa não cometeu um crime. No entanto, isso não quer dizer que o crime não tenha sido cometido.

Fonte: A voz de Santa Quitéria

Fonte: A voz de Santa Quitéria

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