Juiz de Sobral manda Ibama devolver macaco-prego a homem acusado de maltratar o animal

Um macaco-prego adulto apreendido em maio de 2024 precisou ser devolvido ao homem acusado de maltratar o animal, após ordem em caráter “urgentíssimo” do juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior, de Sobral (CE). Decisão foi recebida com surpresa pelos órgãos ambientais e ignora a Lei de Crimes Ambientais, pelo qual é crime maltratar e manter animais silvestres em ambientes domésticos sem autorização.

No começo deste ano, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) recebeu denúncias de que Josué Francisco de Brito, morador de Viçosa do Ceará, mantinha um macaco-prego preso com corda em uma oficina. Ao visitar o local, o órgão constatou que o animal silvestre estava em um ambiente hostil e em condições de maus-tratos. Fotos também indicam que o infrator andava de moto com o animal amarrado.

O homem foi multado por crime ambiental e o animal apreendido e encaminhado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para reabilitação e futura soltura. O macaco-prego estava em Fortaleza desde maio de 2024, já em processo avançado de reabilitação no Instituto Pró-Silvestre: ele estava bem socializado com um grupo de macacos-prego, pareado com uma fêmea e pronto para a soltura.

No entanto, o infrator processou o ICMBio e pediu a devolução do animal, alegando depressão após a retirada do macaco. Intimados, o ICMBio e o Ibama manifestaram-se sobre o assunto, encaminhando uma nota técnica explicando que a espécie já estava apta para a soltura e que o retorno ao ambiente doméstico poderia trazer “graves sequelas ao animal”, como riscos de saúde e desenvolvimento de comportamentos depressivos, ansiosos e de automutilação.

Os alertas, no entanto, foram ignorados pelo juiz, que deu um prazo de cinco dias para o animal ser devolvido ao infrator. A devolução ocorreu ontem, 30 de agosto, quando Josué Francisco o buscou no Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). “Ele estava tão despreparado que nós ainda tivemos que emprestar uma caixa de transporte”, comenta Alberto Klefasz, analista ambiental do Ibama.

“O juiz desconsiderou o crime de captura ilegal do animal silvestre na natureza, desconsiderou o crime de maus-tratos evidenciado, desconsiderou o parecer técnico do Ibama informando a importância do animal conviver com seus pares para retornar à natureza, para favorecer um praticante de crime ambiental”, critica Karine Montenegro, advogada animalista do Instituto Pró-Silvestre. “Isso não só se torna um perigo para os crimes contra os animais silvestres, como coloca em cheque a importância da função ecológica do animal silvestre na natureza, lugar de onde nunca deveria ter saído.”

A advogada afirma que o regime de urgência na devolução do macaco é anormal e abre precedentes para outros infratores ambientais usarem dos mesmos discursos para reaver animais apreendidos.

Os órgãos irão recorrer à decisão, mas a advogada teme que seja tempo suficiente para o infrator “sumir com o macaco de vez”. “O juiz não só mandou restituir o macaco ao agressor infrator, como mandou o ICMBio regularizar a posse ilegal do mesmo. Isso é rasgar a Lei de Crimes Ambientais em prol do criminoso”, reforça Karine.

FONTE: A VOZ DE SANTA QUITÉRIA

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