De tráfico de drogas a extorsão: 14 PMs são condenados a 194 anos de prisão por vários crimes no Ceará

Uma investigação contra uma organização criminosa formada por policiais militares, ligados a traficantes, resultou na condenação de 14 PMs na Justiça Estadual, a uma pena total superior a 194 anos de reclusão, pelo cometimento de diversos crimes, como tráfico de drogas, extorsão e corrupção. Dentre eles, dez policiais também foram punidos com a perda do cargo público. Outros três agentes foram absolvidos de todas as acusações do processo.

A Vara da Auditoria Militar do Ceará julgou procedente em parte o pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) para condenar 17 réus, na última quinta-feira (22). A junta formada por um juiz de Direito e quatro oficiais da Polícia Militar do Ceará (PMCE) decretou ainda a prisão preventiva dos três praças que receberam as maiores penas de reclusão, Jeovane Moreira Araújo, Oziel Pontes da Silva e Paulo Rogério Bezerra do Nascimento.

O grupo de militares foi alvo da Operação Gênesis, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPCE. A denúncia elencou 26 fatos criminosos cometidos pelos policiais acusados, e a Justiça considerou que a prova documental “aponta de forma suficiente a existência de uma organização criminosa”. A reportagem não localizou as defesas dos réus para que comentassem acerca da decisão.

Segundo as investigações, os militares, munidos de informações privilegiadas dos sistemas da Polícia, se uniam a pequenos e médios traficantes para cometer crimes diversos. “Há evidências claras da existência do vínculo entre os civis apontados acima, denotando a existência da organização, onde o objetivo era a prática de crimes diversos”, concluiu a Justiça.

As defesas dos réus alegaram, nos Memoriais Finais, que a denúncia do Ministério Público foi genérica e que não há provas do cometimento dos crimes, segundo a sentença judicial.

Confira as penas individuais:

Réus condenados por crimes diversos:

  • Alan Kilson Pimentel de Sousa – condenado a 1 ano e 1 mês de reclusão (em regime aberto), por tráfico de drogas; e absolvido do crime de peculato;
  • Auricélio da Silva Araripe – condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão (em regime aberto), por peculato;
  • Francimar Barbosa Lima – condenado a 8 anos de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por extorsão; e absolvido do crime de tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar;
  • Francisco Clébio do Nascimento Alves – condenado a 16 anos e 8 meses de prisão (em regime inicialmente fechado), por extorsão, integrar organização criminosa e comércio ilegal de arma de fogo; absolvido do crime de tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar
  • Glaydson Eduardo Saraiva – condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por corrupção passiva e peculato; absolvido do crime de tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar; além de ter a pretenção punitiva por prevaricação prescrita;
  • Jeovane Moreira Araújo – condenado a 102 anos e 5 meses de prisão (em regime inicialmente fechado), por extorsão, receptação, tráfico de drogas, associação para o tráfico, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e comércio ilegal de arma de fogo; absolvido dos crimes de tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar e peculato; além de ter a pretenção punitiva por prevaricação prescrita;
  • José Célio Ferreira Cavalcante – condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por comércio ilegal de arma de fogo; e absolvido do crime de integrar organização criminosa;
  • José Valmir Nascimento da Silva – condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por comércio ilegal de arma de fogo;
  • Lázaro César Lima de Aguiar – condenado a 1 ano e 1 mês de reclusão (em regime aberto), por tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar; e absolvido do crime de integrar organização criminosa;
  • Mauro Jorge Pereira Maia – condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por comércio ilegal de arma de fogo;
  • Oziel Pontes da Silva – condenado a 13 anos e 3 meses de prisão (em regime inicialmente fechado), por extorsão, corrupção passiva e peculato; absolvido do crime de tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar; além de ter a pretenção punitiva por prevaricação prescrita;
  • Paulo Rogério Bezerra do Nascimento – condenado a 12 anos e 10 meses de prisão (em regime inicialmente fechado), por extorsão, tráfico de drogas e associação para o tráfico;
  • Sanção Ferreira Cruz – condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por comércio ilegal de arma de fogo e por vender substâncias nocivas à saúde pública; e absolvido do crime de prevaricação;
  • Stênio Pinto Estevam Batista – condenado a 4 anos e 4 meses de reclusão (em regime inicialmente semiaberto), por integrar organização criminosa.

Réus absolvidos de todas as acusações:

  • José Alessandro dos Santos – absolvido de extorsão e do crime de tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar;
  • Francisco Rutênio Gomes de Araújo – absolvido do crime de integrar organização criminosa;
  • Marcílio Nascimento Farias – absolvido dos crimes de tráfico de drogas e peculato.

Punidos com a perda do cargo público:

  • Auricélio da Silva Araripe;
  • Glaydson Eduardo Saraiva;
  • Jeovane Moreira Araújo;
  • José Célio Ferreira Cavalcante;
  • José Valmir Nascimento da Silva;
  • Mauro Jorge Pereira Maia;
  • Oziel Pontes da Silva;
  • Paulo Rogério Bezerra do Nascimento;
  • Sanção Ferreira Cruz;
  • Stênio Pinto Estevam Batista.

Todos os PMs punidos com a perda do cargo público são praças (militares com a patente de soldado a sargento). Quanto aos dois oficiais condenados, os tenentes Francimar Barbosa Lima e Francisco Clébio do Nascimento Alves, a Auditoria Militar definiu que o Ministério Público pode representar para a perda dos cargos.

Os policiais militares Jeovane Moreira Araújo, Auricélio da Silva Araripe e Glaydson Eduardo Saraiva já haviam sido expulsos da Corporação pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).

Informações: Diário do Nordeste

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