Ação do Ministério Público cobra continuidade de investigação sobre bebê que morreu em creche

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itaitinga, solicitou à Delegacia de Itaitinga que atue para investigar o caso do bebê de cinco meses que morreu sufocado com leite em uma creche no município. O caso ocorreu em junho deste ano, na cidade da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

A ação, ajuizada pela promotora de Justiça Maurícia Marcela, requereu que a Delegacia verifique detalhes sobre o estabelecimento dentro de um prazo de 60 dias. Com isso, deve verificar a regularidade da creche e a qualificação técnica de todos os funcionários, além dos alvarás de funcionamento, vigilância sanitária e do Corpo de Bombeiros, contratos de trabalho dos profissionais da empresa e comprovantes das qualificações técnicas.

O caso

O bebê de cinco meses morreu em 3 de junho deste ano. José Raffael de Sousa Alves chegou a ser socorrido, mas não resistiu. O garoto era filho único. O laudo da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) revelou que a criança sofreu sufocamento por leite, indicando que houve uma “grande reação inflamatória local, obstruindo as vias aéreas, explicando os achados de asfixia no exame cadavérico”.

De acordo com o relatório médico, o bebê chegou à Unidade Básica de Saúde do Ancuri às 16h51, acompanhado por dois funcionários da creche, apresentando sinais de engasgo após ingerir leite. Os socorristas constataram que o menino já estava em parada cardiorrespiratória e com cianose (pele azulada).

Durante o atendimento, os profissionais de saúde realizaram a manobra de Heimlich e vários ciclos de reanimação cardiopulmonar, mas sem sucesso. A tentativa de intubação do bebê não foi realizada devido a falta de equipamento adequado na unidade.

Enquanto os profissionais de saúde atendiam o bebê, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado. Os socorristas do Samu realizaram vários ciclos de reanimação cardiopulmonar, mas a criança não resistiu.

A tragédia levanta a questão sobre a conformidade das instituições de ensino com aLei Lucas (Lei Federal nº 13.722). Sancionada em 2018, a lei exige a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para funcionários de escolas, incluindo professores. O curso deve ser ofertado anualmente para capacitar novos funcionários e reciclar os antigos, sendo ministrado por entidades municipais ou estaduais especializadas em cuidados de emergência para escolas públicas, e por profissionais habilitados para escolas privadas.

Fonte: A voz de Santa Quitéria

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