Consumidor cearense é indenizado pela Apple por comprar carregador de iPhone

Um cearense deve ser indenizado pela Apple após ter que comprar um adaptador de tomada para conseguir carregar o iPhone que adquiriu.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o consumidor comprou um iPhone 11, em julho de 2022, porém o aparelho veio somente com o cabo do tipo USB-C, sem o carregador USB-C de 20W.

“Como não tinha à disposição qualquer outro carregador ou dispositivo compatível com o cabo para recarregar o celular, o cliente se sentiu obrigado a adquirir a peça necessária”, diz o TJCE.

Por se sentir lesado, o consumidor buscou a justiça, e o poder judiciário estadual decidiu que a Apple Computer Brasil deve ressarcir o cliente pelos custos. O valor não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça.

A Apple tentou contestar o cliente, alegando que a maioria dos usuários da marca já possui o carregador e a prática não causava prejuízo, pois o preço do carregador não era mais repassado aos consumidores.

Prática de venda casada

No dia 20 de outubro de 2023, a Vara Única da Comarca de Ipueiras entendeu que houve prática de venda casada, pois os clientes estavam sendo obrigados a comprar um item essencial para o funcionamento do bem de maneira adequada. Por isso, a Apple foi condenada a restituir o valor.

A empresa então entrou com recurso e tentou argumentar que a prática da venda do iPhone com apenas celular e cabo já é feita desde 2020, tempo suficiente para que os clientes estivessem cientes da necessidade de adquirir o adaptador.

Além disso, a empresa declarou que a atitude é parte de uma iniciativa de sustentabilidade tomada por eles.

Ao analisar o caso, no último dia 18 de junho, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau inalterada. Segundo a justiça, é “incabível” a presunção de que todos os consumidores que adquirem os aparelhos da empresa, já possuem carregadores compatíveis.

“Não foram apresentadas provas minimamente plausíveis acerca da efetiva redução de impactos ambientais com a venda separada dos produtos ou sobre a desnecessidade do carregador de bateria, visto que o produto acessório continua a ser comercializado, embora separadamente, ou seja, não há qualquer expectativa de redução da produção, consequentemente, não se pode afirmar que haverá redução de descarte. Ressalto ainda que o fato vem sendo alvo da fiscalização estatal, uma vez que representa nítida violação aos direitos dos consumidores”, afirmou o relator do caso, desembargador André Luiz de Souza Costa.

Fonte: Diário do Nordeste

Fonte: Diário do Nordeste

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