STF estabelece 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em julgamento nesta quarta-feira, 26, a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis como critério que diferencia usuário de traficante de maconha. A Corte aprovou por maioria a tese da descriminalização do porte da droga para uso próprio.

“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa, ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, consta no texto.

Fonte: O Povo Online

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